Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2219 de 27 de outubro de 1994
OBRIGA REPARTIÇÕES ESTADUAIS A ENCAMINHAREM DOCUMENTOS ACHADOS AOS ÓRGÃOS EMITENTES.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 24 de janeiro de 1994.
Documentos achados e entregues às repartições estaduais serão por estas, obrigatoriamente, enviados aos órgãos que os emitiram, no prazo de 48 horas após o recebimento.
DEPUTADO HAIRSON MONTEIRO Presidente em exercício