Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 221 de 27 de dezembro de 1978
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É considerado de utilidade pública a UNIÃO ESPÍRITA HUMBERTO DE CAMPOS, com sede e foro no Município do Rio de Janeiro.
É considerado de utilidade pública a UNIÃO ESPÍRITA HUMBERTO DE CAMPOS, com sede e foro no Município do Rio de Janeiro.