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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 221 de 27 de dezembro de 1978

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A UNIÃO ESPÍRITA HUMBERTO DE CAMPOS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1978.


Art. 1º

É considerado de utilidade pública a UNIÃO ESPÍRITA HUMBERTO DE CAMPOS, com sede e foro no Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


FLORIANO FARIA LIMA LAUDO DE ALMEIDA CAMARGO

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