Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 221 de 27 de dezembro de 1978
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A UNIÃO ESPÍRITA HUMBERTO DE CAMPOS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1978.