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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2206 de 28 de dezembro de 1993

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Art. 9º

O efetivo de 3º Sargento PM do QPMP-O do Quadro I (Permanente - Q-I), fica, sem aumento de despesa, por transformação de 1233 vagas de Soldado PM, acrescido de 927 (novecentas e vinte e sete) vagas.