Artigo 8º, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2206 de 28 de dezembro de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Fica criada, sem aumento de despesa, por transformação de 163 vagas de Soldado PM, no Quadro de Oficiais de Saúde (QOS) do Quadro I (Permanente - Q-I), a categoria de Oficiais Enfermeiros, constituída de 02 (dois) Majores PM, 10 (dez) Capitães PM, 20 (vinte) 1ºs Tenentes PM e 25 (vinte e cinco) 2ºs Tenentes PM.
§ 1º
O ingresso no QOS/Enfermeiro se fará mediante concurso público restrito aos candidatos possuidores do Curso de Enfermagem, de nível superior, e segundo normas a serem baixadas pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.
§ 2º
Enquanto não houver Oficial Enfermeiro habilitado ao preenchimento de vagas nos postos superiores, serão elas aproveitadas no posto inicial da carreira.