Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2206 de 28 de dezembro de 1993

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Para a renovação prevista nesta Lei serão aplicadas as prescrições estabelecidas no art. 99 da Lei nº 443, de 01.07.81, no que couber, sendo certo que não poderão integrar a quota compulsória os oficiais que, por qualquer outro motivo, já estiverem previstos para serem transferidos à inatividade até a data de promoção inclusive