Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2206 de 28 de dezembro de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A quota compulsória no posto de Major PM do QOPM/-Q-I só será aplicada quando o citado posto estiver com o seu efetivo completamente constituído com as vagas decorrentes das reversões do QOPM/-Q-III e QOPM/-Q-II.