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Artigo 11 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2206 de 28 de dezembro de 1993

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Art. 11

Ficam transferidas 125 vagas de 2º Tenente Pm do QOPM do Quadro I (Permanente - Q-I) para o Quadro de Oficiais Auxiliares (QOA) do Quadro I (Permanente - Q-I), o qual, por transformação, fica, em conseqüência, acrescido, sem aumento de despesa, de 15 (quinze) vagas de Capitão PM, 36 (trinta e seis) de 1º Tenente PM e 50 (cinqüenta) de 2º Tenente PM.