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Artigo 10º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2206 de 28 de dezembro de 1993

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Art. 10

O efetivo de Cabo PM do QPMP-O, do Quadro I (Permanente - Q-I), fica, sem aumento de despesa, por transformação de 3152 vagas de Soldado PM, acrescido de 2736 (duas mil setecentas e trinta e seis) vagas.