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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2206 de 27 de dezembro de 1993


Art. 3º

A quota compulsória no posto de Major PM do QOPM/-Q-I só será aplicada quando o citado posto estiver com o seu efetivo completamente constituído com as vagas decorrentes das reversões do QOPM/-Q-III e QOPM/-Q-II.