Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2204 de 29 de dezembro de 1993

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, o artigo 2º da Lei nº 1656 , de 1º/06/90, o artigo 3º da Lei nº 1718, de 19/10/90, e bem assim a parte final do § 1º do artigo 4º da Lei nº 1696, de 20/08/90, reduzido para 01 (um) ano o prazo nela previsto. Vetos derrubados pela ALERJ.