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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2202 de 22 de dezembro de 1994

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Art. 6º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, atualizada na forma do artigo anterior.