Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2202 de 22 de dezembro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A despesa fixada à conta de recursos previstos neste Capítulo, apresenta, por funções e órgãos, o seguinte desdobramento: Em CR$ 1,00 (preços de maio/93) A - DESPESA POR FUNÇÕES 01 - Legislativa ...................................................... 6.064.213.992 02 - Judiciária ........................................................ 10.182.268.738 03 - Administração e Planejamento ....................... 44.494.338.058 04 - Agricultura ...................................................... 3.152.107.672 05 - Comunicações ................................................ 19.338.680 06 - Defesa Nacional e Segurança Pública ........... 27.080.155.477 07 - Desenvolvimento Regional ............................. 25.317.577.963 08 - Educação e Cultura ........................................ 43.495.020.926 09 - Energia e Recursos Minerais ......................... 18.863.382.629 10 - Habitação e Urbanismo .................................. 10.288.329.351 11 - Indústria, Comércio e Serviços ...................... 5.446.998.142 13 - Saúde e Saneamento .................................... 58.019.641.773 14 - Trabalho ........................................................ 233.781.849 15 - Assistência e Previdência .............................. 29.793.194.646 16 - Transportes ................................................... 23.805.881.137 99 - Reserva de Contingência .............................. 52.105 TOTAL .................................................................. 306.256.283.138 Em CR$ 1,00 (preços de maio/93) B - DESPESA POR ÓRGÃOS - Poder Legislativo ............................................... 6.064.213.992 - Assembléia Legislativa ...................................... 4.625.247.960 - Tribunal de Contas do Estado ........................... 1.438.966.032 - Poder Judiciário ................................................. 7.806.813.720 - UERJ .................................................................. 6.296.245.057 - Gabinete Militar .................................................. 62.196.930 - Gabinete do Vice-Governador ........................... 1.454.567.292 - Procuradoria Geral do Estado ........................... 1.069.836.963 - Ministério Público .............................................. 1.561.921.038 - Procuradoria Geral da Defensoria Pública ... ... 787.832.973 - Secretaria de Estado de Administração ........... 6.778.774.057 - Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Pesca ............................................................. 2.983.204.447 - Secretaria Extraordinária de Projetos de Integração Social ................................................................ 123.512.602 - Secretaria de Estado de Cultura ....................... 631.040.593 - Secretaria de Estado de Defesa Civil ................ 4.973.437.302 - Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos 36.812.655.761 - Secretaria de Estado de Educação ................... 25.005.787.311 - Secretaria de Estado de Esporte e Lazer ......... 352.642.293 - Secretaria de Estado de Economia e Finanças.. 16.658.089.287 - Gabinete Civil .................................................... 12.599.244.383 - Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia ......................................... 1.462.189.755 - Secretaria de Estado de Justiça ........................ 2.660.461.665 - Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Projetos Especiais ........................................................... 6.385.196.780 - Secretaria de Estado de Planejamento e Controle 849.385.878 - Secretaria de Estado de Polícia Civil ................ 10.292.421.167 - Secretaria de Estado da Polícia Militar ............. 15.752.897.952 - Secretaria Extraordinária de Assuntos Fundiários e Assentamentos Humanos .............................. 381.476.391 - Secretaria de Estado de Saúde ....................... 20.581.727.764 - Secretaria de Estado de Trabalho e Ação Social 209.359.660 - Secretaria de Estado de Transporte ................ 8.360.263.568 - Secretaria de Estado de Minas e Energia ....... 18.868.772.092 - Secretaria Extraordinária de Programas Especiais 10.242.790.731 - Grupo Executivo para Recuperação e Obras de Emergência ...................................................... 2.704.304.413 - Secretaria de Estado de Habitação ................. 10.060.926.746 - Secretaria Extraordinária de Defesa e Promoção das Populações Negras ................................... 21.400.437 - Comissão Coordenadora para a Execução do Programa de Despoluição da Baía da Guanabara - CODEG 426.707.720 - Encargos Gerais do Estado ............................. 64.973.984.418 TOTAL ............................................................... 306.256.283.138 Seção II ATUALIZAÇÃO DAS RECEITAS E DAS DESPESAS