Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2202 de 22 de dezembro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento: Em CR$ 1,00 (preços de maio/93) 1 - RECEITA DO TESOURO 1.1 - RECEITAS CORRENTES ............................. 183.315.584.999 - Receita Tributária ................................................ 102.783.288.000 - Receitas de Contribuições .................................. 58.000 - Receita Patrimonial ............................................. 42.685.371.000 - Transferências Correntes ..................................... 30.148.922.899 - Outras Receitas Correntes ................................. 7.697.945.100 1.2 - RECEITAS DE CAPITAL .............................. 52.299.464.216 - Operações de Crédito ........................................ 40.182.384.324 - Transferências de Capital .................................. 6.556.718.492 - Outras Receitas de Capital ................................ 5.560.361.400 2 - RECEITAS DE OUTRAS FONTES DE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, INCLUSIVE FUNDOS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS (excluídas as transferências do Tesouro Estadual). 2.1 - RECEITAS CORRENTES ............................. 56.198.337.504 2.2 - RECEITAS DE CAPITAL .............................. 14.442.896.419 RECEITA GLOBAL ............................................... 306.256.283.138