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Artigo 2º, Inciso III da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2202 de 22 de dezembro de 1994

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Art. 2º

Ficam estimadas as receitas e fixadas as despesas, a preços de maio de 1993, como segue:

I

Orçamento Geral Receita: CR$ 306.256.283.138,00 Despesa: CR$ 306.256.283.138,00

II

Orçamento Fiscal Receita: CR$ 286.946.389.699,00 Despesa: CR$ 256.966.639.776,00

III

Orçamento da Seguridade Social Receita: CR$ 19.309.893.439,00 Despesa: CR$ 49.289.643.362,00