Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2202 de 22 de dezembro de 1994

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Ficam estimadas as receitas e fixadas as despesas, a preços de maio de 1993, como segue:

I

Orçamento Geral Receita: CR$ 306.256.283.138,00 Despesa: CR$ 306.256.283.138,00

II

Orçamento Fiscal Receita: CR$ 286.946.389.699,00 Despesa: CR$ 256.966.639.776,00

III

Orçamento da Seguridade Social Receita: CR$ 19.309.893.439,00 Despesa: CR$ 49.289.643.362,00