Artigo 16 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2202 de 22 de dezembro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 16
Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.
Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.