Artigo 11 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2202 de 22 de dezembro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 11
A despesa do Orçamento de Investimento é fixada, a preços de maio de 1993, em CR$ 40.889.778.201,00 (quarenta bilhões, oitocentos e oitenta e nove milhões, setecentos e setenta e oito mil, duzentos e um cruzeiros reais).