Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2202 de 21 de dezembro de 1993
Art. 6º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, atualizada na forma do artigo anterior.