Artigo 13 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2202 de 21 de dezembro de 1993
Art. 13
Fica o Poder Executivo autorizado a adotar normas e procedimentos na execução do orçamento, de forma a obter o equilíbrio da gestão orçamentária e financeira.
Fica o Poder Executivo autorizado a adotar normas e procedimentos na execução do orçamento, de forma a obter o equilíbrio da gestão orçamentária e financeira.