Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2138 de 21 de julho de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para efeito de atualização dos valores da Lei Orçamentária, o Poder Executivo divulgará o índice de correção baseado no comportamento da receita tributária própria, no período compreendido entre os meses de maio a dezembro de 1993.
Parágrafo único
- O Poder Executivo atualizará, trimestralmente, durante a execução orçamentária, no ano de 1994, os valores da Lei Orçamentária com base em indicadores macroeconômicos oficiais, conjugados ao comportamento da receita tributária própria, que serão divulgados quando da atualização.