Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2138 de 21 de julho de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para efeito de atualização dos valores da Lei Orçamentária, o Poder Executivo divulgará o índice de correção baseado no comportamento da receita tributária própria, no período compreendido entre os meses de maio a dezembro de 1993.
Parágrafo único
- O Poder Executivo atualizará, trimestralmente, durante a execução orçamentária, no ano de 1994, os valores da Lei Orçamentária com base em indicadores macroeconômicos oficiais, conjugados ao comportamento da receita tributária própria, que serão divulgados quando da atualização.