Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2138 de 21 de julho de 1993

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

No Projeto de Lei Orçamentária, as receitas e as despesas serão orçadas segundo os preços vigentes no mês de maio de 1993.

Parágrafo único

- As despesas referenciadas em moeda estrangeira serão orçadas segundo a taxa de câmbio vigente no último dia útil do mês de maio de 1993.