Artigo 9º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2121 de 11 de junho de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os atuais cargos de Técnico de Procuradoria e Técnico de Planejamento passam a denominar-se Auxiliar Superior Administrativo.
Parágrafo único
- São atribuições do Auxiliar Superior Administrativo do Ministério Público prestar auxílio aos órgãos de execução do Ministério Público e aos órgãos da Procuradoria-Geral de Justiça na consecução de suas tarefas, inclusive a coordenação, a organização e o gerenciamento dos citados órgãos.