Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2121 de 11 de junho de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ficam estruturados, sem aumento de despesas, os cargos componentes das categorias funcionais constituídas por séries de classes ou por classes singulares, na forma do Anexo II desta Lei, mantido o número de cargos existentes.