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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2121 de 11 de junho de 1993

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Art. 4º

Ficam extintos, pela transposição dos concorrentes, os cargos do Quadro Permanente instituído pela Lei nº 1214, de 22/10/87, com as inclusões constantes dos Anexos I e II da presente Lei.