Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2121 de 11 de junho de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam extintos, pela transposição dos concorrentes, os cargos do Quadro Permanente instituído pela Lei nº 1214, de 22/10/87, com as inclusões constantes dos Anexos I e II da presente Lei.