Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2121 de 11 de junho de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica extinta a Parte Extra e respectivo Quadro Transitório instituído pela Lei nº 1214, de 22/10/87.
Fica extinta a Parte Extra e respectivo Quadro Transitório instituído pela Lei nº 1214, de 22/10/87.