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Artigo 29 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2121 de 11 de junho de 1993

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Art. 29

Fica o Procurador-Geral de Justiça autorizado a convocar os candidatos já aprovados em concurso público para os cargos aqui reestruturados, observada a correspondência estabelecida no Anexo I desta Lei.