Artigo 29 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2121 de 11 de junho de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 29
Fica o Procurador-Geral de Justiça autorizado a convocar os candidatos já aprovados em concurso público para os cargos aqui reestruturados, observada a correspondência estabelecida no Anexo I desta Lei.