Artigo 28 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2121 de 11 de junho de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 28
O Procurador-Geral de Justiça especificará as atribuições dos cargos mencionados no Anexo I da presente Lei.
O Procurador-Geral de Justiça especificará as atribuições dos cargos mencionados no Anexo I da presente Lei.