Artigo 27 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2121 de 11 de junho de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 27
Os adicionais por tempo de serviço incidirão sobre as atribuições dos cargos mencionados no Anexo I da presente Lei.
Os adicionais por tempo de serviço incidirão sobre as atribuições dos cargos mencionados no Anexo I da presente Lei.