Artigo 26 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2121 de 11 de junho de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 26
Os proventos dos servidores aposentados serão revistos com base nos vencimentos e vantagens fixados na presente Lei.
Os proventos dos servidores aposentados serão revistos com base nos vencimentos e vantagens fixados na presente Lei.