Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 24 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2121 de 11 de junho de 1993

Acessar conteúdo completo

Art. 24

As gratificações e/ou outros benefícios concedidos aos servidores da Procuradoria-Geral de Justiça, na presente Lei, se estendem e se aplicam, em toda a sua plenitude, aos servidores aposentados do Quadro Permanente da Procuradoria Geral de Justiça.