Artigo 24 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2121 de 11 de junho de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 24
As gratificações e/ou outros benefícios concedidos aos servidores da Procuradoria-Geral de Justiça, na presente Lei, se estendem e se aplicam, em toda a sua plenitude, aos servidores aposentados do Quadro Permanente da Procuradoria Geral de Justiça.