Artigo 21 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2121 de 11 de junho de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 21
O ingresso na carreira de Auxiliar Superior Administrativo é privativo dos bacharéis em Ciências Jurídicas, Economia ou Administração.
O ingresso na carreira de Auxiliar Superior Administrativo é privativo dos bacharéis em Ciências Jurídicas, Economia ou Administração.