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Artigo 18 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2121 de 11 de junho de 1993

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Art. 18

Para a reestruturação a que se refere a presente Lei, fica criada, na Procuradoria Geral de Justiça, uma Comissão Especial de Restruturação, constituída por ato do Procurador-Geral de Justiça.