Artigo 14 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2121 de 11 de junho de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 14
Os atuais cargos de Agente Auxiliar de Apoio somente serão alcançados pela transformação do Anexo II desta Lei, à medida que vagarem.
Os atuais cargos de Agente Auxiliar de Apoio somente serão alcançados pela transformação do Anexo II desta Lei, à medida que vagarem.