Artigo 11 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2121 de 11 de junho de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os atuais cargos de Agente de Procuradoria e Agente Auxiliar de Procuradoria passam a denominar-se Auxiliar Médio II Administrativo.
Parágrafo único
- São atribuições do Auxiliar Médio II Administrativo do Ministério Público prestar auxílio aos órgãos de execução do Ministério Público e aos órgãos da Procuradoria-Geral de Justiça na consecução de suas tarefas operacionais.