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Artigo 11 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2121 de 11 de junho de 1993

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Art. 11

Os atuais cargos de Agente de Procuradoria e Agente Auxiliar de Procuradoria passam a denominar-se Auxiliar Médio II Administrativo.

Parágrafo único

- São atribuições do Auxiliar Médio II Administrativo do Ministério Público prestar auxílio aos órgãos de execução do Ministério Público e aos órgãos da Procuradoria-Geral de Justiça na consecução de suas tarefas operacionais.