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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2121 de 11 de junho de 1993

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Art. 1º

Esta Lei estabelece a reestruturação e funcionamento do Quadro Permanente de Apoio da Procuradoria-Geral de Justiça, doravante denominado Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público Estadual.