Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2121 de 11 de junho de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei estabelece a reestruturação e funcionamento do Quadro Permanente de Apoio da Procuradoria-Geral de Justiça, doravante denominado Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público Estadual.