Artigo 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2115 de 27 de maio de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Poder Executivo vinculará o Conselho Estadual de Alimentação e Nutrição - CEAN - à Secretaria de Estado que entender mais conveniente.
O Poder Executivo vinculará o Conselho Estadual de Alimentação e Nutrição - CEAN - à Secretaria de Estado que entender mais conveniente.