Artigo 4º, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2115 de 27 de maio de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 4º
VETADO.
§ 1º
VETADO.
a
VETADO
b
VETADO
c
VETADO
d
VETADO
e
VETADO
f
VETADO
g
VETADO
§ 2º
VETADO
§ 3º
VETADO
VETADO.
VETADO.
VETADO
VETADO
VETADO
VETADO
VETADO
VETADO
VETADO
VETADO
VETADO