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Artigo 4º, Parágrafo 1, Alínea b da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2115 de 27 de maio de 1993

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Art. 4º

VETADO.

§ 1º

VETADO.

a

VETADO

b

VETADO

c

VETADO

d

VETADO

e

VETADO

f

VETADO

g

VETADO

§ 2º

VETADO

§ 3º

VETADO

Art. 4º, §1º, b da Lei Estadual do Rio de Janeiro 2115 /1993