Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2115 de 27 de maio de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Conselho Estadual de Alimentação e Nutrição - CEAN - é o órgão normativo, consultivo, deliberativo e fiscalizador da política de alimentação e nutrição do Estado do Rio de Janeiro.