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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2115 de 27 de maio de 1993

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Art. 2º

O Conselho Estadual de Alimentação e Nutrição - CEAN - é o órgão normativo, consultivo, deliberativo e fiscalizador da política de alimentação e nutrição do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 2115 /1993