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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2115 de 27 de maio de 1993

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Art. 1º

Fica criado o Conselho Estadual de Alimentação e Nutrição - CEAN - em atendimento ao disposto no Artigo 52 do Ato das Disposições Constitucionais transitórias da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 2115 /1993