Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2115 de 27 de maio de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Conselho Estadual de Alimentação e Nutrição - CEAN - em atendimento ao disposto no Artigo 52 do Ato das Disposições Constitucionais transitórias da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.