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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2048 de 24 de dezembro de 1992

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Art. 1º

Ficam revogados os parágrafos 1º e 2º do artigo 96 da Resolução nº 1, de 21 de março de 1975 (Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro), acrescentados pela Lei nº 829, de 03 de janeiro de 1985.