Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2048 de 24 de dezembro de 1992
REVOGA OS PARÁGRAFOS 1º E 2º DO ARTIGO 96 DO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EXTINGUINDO A DISTINÇÃO ENTRE VARAS DE FAMÍLIA PAGAS E GRATUITAS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 1991.
Art. 1º
Ficam revogados os parágrafos 1º e 2º do artigo 96 da Resolução nº 1, de 21 de março de 1975 (Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro), acrescentados pela Lei nº 829, de 03 de janeiro de 1985.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DEPUTADO JOSÉ NADER Presidente