Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2048 de 24 de dezembro de 1992
REVOGA OS PARÁGRAFOS 1º E 2º DO ARTIGO 96 DO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EXTINGUINDO A DISTINÇÃO ENTRE VARAS DE FAMÍLIA PAGAS E GRATUITAS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 1991.
Ficam revogados os parágrafos 1º e 2º do artigo 96 da Resolução nº 1, de 21 de março de 1975 (Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro), acrescentados pela Lei nº 829, de 03 de janeiro de 1985.
DEPUTADO JOSÉ NADER Presidente