Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Inciso II da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2047 de 03 de dezembro de 1992

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O não cumprimento do disposto na Lei 1177 de 21 de julho de 1987, acarretará ao estabelecimento comercial infrator as seguintes sanções:

I

Pela primeira vez, advertência por escrito da autoridade fiscalizadora;.

II

Na reincidência, terá seu estabelecimento fechado, para uso, pelo período de 07 dias úteis.

III

A sanção prevista no item anterior será duplicada tantas vezes quantas forem as reincidências.