Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2046 de 21 de dezembro de 1992
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o DIA DO ROTARY INTERNACIONAL, a ser comemorado no dia 23 de fevereiro.
Fica instituído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o DIA DO ROTARY INTERNACIONAL, a ser comemorado no dia 23 de fevereiro.