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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2046 de 21 de dezembro de 1992

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DO ROTARY INTERNACIONAL.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1992.


Art. 1º

Fica instituído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o DIA DO ROTARY INTERNACIONAL, a ser comemorado no dia 23 de fevereiro.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


LEONEL BRIZOLA Governador

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