Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2045 de 21 de dezembro de 1992
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o "DIA DO PAGODE ", a ser comemorado anualmente no dia 18 de maio,
Fica criado o "DIA DO PAGODE ", a ser comemorado anualmente no dia 18 de maio,