Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2045 de 21 de dezembro de 1992
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CRIA O DIA DO PAGODE, A SER COMEMORADO NO DIA 18 DE MAIO DE CADA ANO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1992.