Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2045 de 21 de dezembro de 1992
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CRIA O DIA DO PAGODE, A SER COMEMORADO NO DIA 18 DE MAIO DE CADA ANO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1992.
Art. 1º
Fica criado o "DIA DO PAGODE ", a ser comemorado anualmente no dia 18 de maio,
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LEONEL BRIZOLA Governador