Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2044 de 23 de dezembro de 1992
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Centro Integrado de Ensino Público, situado na localidade de Tanguá - 5º Distrito de Itaboraí, denominar-se-á CIEP JOÃO BAPTISTA CAFFARO.